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ITÁLIA: 04/08/2008
Defesa da Vida
Neurologistas ao lado da mulher condenada a morrer de fome e sede
Uma equipe composta por 25 neurologistas publicou uma
carta na qual pede à justiça italiana que evite a condenação
à morte de fome e sede – consentida por um tribunal –
de uma mulher em estado vegetativo. Eluana Englaro, de 35 anos, encontra-se
nesse estado há 16 anos, desde um acidente automobilístico.
Em 1999, seu pai começou uma batalha legal para que a lei lhe permitisse
suprimir a vida de sua filha, privando-a de alimentação
e hidratação. No começo de julho, o Tribunal de Apelação
de Milão respondeu afirmativamente a esta petição.
A Procuradoria Geral de Milão pediu tempo para analisar um possível
recurso contra a decisão judicial precedente. Várias associações
e movimentos, alguns deles católicos, ofereceram-se para atender
Eluana.
Enquanto isso, grande parte do mundo científico
se mobilizou, explicando que na verdade a sentença não está
privando Eluana de tratamentos particulares, mas simplesmente do direito
fundamental de todo ser humano de comer e beber. Alguns dos neurologistas
de maior prestígio da Itália enviaram uma carta ao procurador
geral do Tribunal de Apelação de Milão para pedir
que se salve a vida da mulher. A carta, que foi publicada na Espanha hoje
pelo jornal «Alfa y Omega», foi assinada por médicos
como Gian Luigi Gigli, professor de Neurologia da Universidade de Udine;
Sergio Barbieri, diretor de Neurofisiopatologia do Hospital Maior de Milão
e professor na Universidade de Milão; Dario Caldiroli, diretor
de Neuroanestesia no Instituto Neurológico de Milão.
Segundo explicam os neurologistas, «o paciente
em estado vegetativo não precisa de maquinas para continuar vivendo.
Não está conectado a nenhuma tomada». «Não
é um doente em coma, nem um enfermo terminal, mas um deficiente
grave que só precisa de uma assistência básica atenta,
como acontece em muitas outras situações de lesões
graves de algumas partes do cérebro, que limitam a capacidade de
se comunicar e de se sustentar.» «A nutrição
e a hidratação do paciente, ainda que sejam assistidas,
não podem ser confundidas com um tratamento médico, mas
constituem desde sempre os elementos fundamentais da assistência,
precisamente porque são indispensáveis para toda pessoa
humana, saudável ou doente.
O tubo pelo qual lhe é oferecida a alimentação
não altera essa verdade elementar; ele pode ser comparado com uma
prótese ou outro tipo de ajuda.» «A nutrição
e a hidratação assistidas, de fato, podem ser aplicadas
a pessoas que precisam disso sem causar sofrimento ou violência,
e sem interferir nem sequer em uma possível atividade laboral.
Existem milhares de pessoas nessa situação (100 vezes mais
que os pacientes em um estado parecido ao da Srta. Englano, que na Itália
são aproximadamente 1.500) e em alguns casos, sua incapacidade
para alimentar-se se deve em parte a um problema cerebral agudo que não
os diferencia muito do estado de Eluana. Nós nos perguntamos o
que faremos com todos eles e em virtude de que critério se pode
escolher.
Devemos – o Estado, a comunidade, os médicos
– eliminar todos?» Do ponto de vista antropológico,
os neurologistas confirmam «que o paciente em estado vegetativo
não é um vegetal, mas uma pessoa humana». «Do
ponto de vista neurológico, o paciente em estado vegetativo não
está em morte cerebral, pois seu cérebro, de maneira mais
ou menos imperfeita, nunca deixou de funcionar; respira espontaneamente,
continua produzindo hormônios que regulam muitas de suas funções,
digere, assimila os nutrientes.» «Apesar de que as possibilidades
de recuperação são cada vez menores com o passar
do tempo desde o acidente cerebral, hoje o conceito de estado vegetativo
permanente deve ser considerado superado e se documentaram casos, ainda
que sejam raros, de recuperação parcial do contato com o
mundo exterior, inclusive depois de uma longa distância de tempo.
Portanto, é absurdo falar de certeza de irreversibilidade»,
afirmam. A partir dessas considerações, os neurologistas
consideram que «a sentença sobre o caso Englaro não
representa uma intervenção para acabar com uma obstinação
terapêutica ou com tratamentos inadequados, mas a tentativa de introduzir
em nossa legislação, por via judicial, o poder absoluto
de autodeterminação por parte do paciente – ou neste
caso, por parte de quem o representa ou pensa representá-lo –
até optar pela morte, quando se considera que a vida é indigna
de ser vivida». Por último, os neurologistas consideram «desumana
a maneira proposta de acabar com a vida da paciente, através do
jejum e da sede, com uma lenta agonia que levará à morte
através de uma lenta devastação de todo o organismo».
Zenit
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