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TOGO: 17/04/2007
Defesa da vida
Forte apelo dos Bispos católicos pelo
respeito da vida, após a aprovação da lei “sobre
saúde da reprodução”, que admite o aborto em
alguns casos
“Esta lei interpela a nossa consciência de
homens e de cristãos, merece uma reflexão. No Togo, que
pretende ser um Estado de Direito, os parlamentares deveriam ter feito
uma extensa consulta com o povo para uma questão assim delicada”,
afirmam os Bispos do Togo em uma mensagem dedicada à lei sobre
“saúde da reprodução”, votada em 22 de
dezembro de 2006, que autoriza o aborto em alguns casos. Em sua mensagem,
enviada à Agência Fides, os Bispos destacam “ter tomado
o tempo necessário para amadurecer o nosso pensamento, que desejamos
agora compartilhar convosco”.
Os responsáveis da Igreja católica
contestam, em particular, a elaboração da lei:
“A lei togolesa parece afirmar somente direitos.
Isso dá a impressão de que seu fim preciso seja reivindicar
direitos que alguns rejeitam estabelecer. E para corroborar tudo isso,
o texto legislativo proíbe “uma qualquer interpretação
relativa à fé, aos costumes, à religião e
à família que possa atentar ao direito sexual e reprodutivo”.
Mas è possível ter direitos sem deveres? De que modo a lei
sobre saúde da reprodução comporta deveres em relação
à vida?”. “O que está em jogo no conceito de
“saúde da reprodução” não é
o homem, mas o seu aparato genital”, destaca a mensagem. “Reduzir
o homem a isso não é diminuí-lo? Não é
apresentar o sexo como um valor em si? Não é falsificar
a educação dos jovens, introduzindo-os neste modo de pensar?”,
perguntam-se os Bispos, que estigmatizam “o permissivismo na gestão
da sexualidade e da vida afetiva”.
A lei permite o aborto nos seguintes casos: quando a
continuação da gravidez coloca em perigo a saúde
da mãe; quando há uma forte probabilidade de que a criança
nascerá com graves deformações ou graves doenças
congênitas; e a pedido da mulher que ficou grávida depois
de uma violência sexual ou de uma relação incestuosa.
Os Bispos objetam ponto por ponto. No caso de perigo para a mãe,
perguntam-se como é possível efetuar uma diagnose que seja
realmente objetiva e se não é possível tentar todas
as alternativas antes de optar pelo aborto. Sobre o segundo ponto, contestam
o fato de que se baseia em uma probabilidade para suprimir a vida nascente.
No que diz respeito à gravidez originada por estupro ou incesto,
os Bispos evocam o artigo 19 da Constituição togolesa, que
estabelece que “ninguém pode ser perseguido ou condenado
por fatos atribuídos a outros”. Não se pode, portanto,
condenar a criança inocente por atos cometidos pelos adultos. Nas
recomendações finais, os Bispos convidam os católicos
à objeção de consciência “para dar um
testemunho de fé n’Aquele que nos doou a vida”.
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