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INGLATERRA: 06/08/2004
Defesa da Vida
Paciente terminal consegue que Superior Tribunal
reconheça seu direito a viver
Leslie Burke tem 43 anos e sofre de uma doença degenerativa que
causará sua morte. Esta semana, este homem entrou na história
britânica al conseguir que o Superior Tribunal de Justiça
de Londres garanta que não lhe retirarão a alimentação
artificial quando seu mal entrar na fase terminal e evitando assim que
muitas pessoas como ele morram por decisão dos médicos.
Em meio ao debate sobre a eutanásia, Burke levou o Conselho Médico
à justiça devido a que a atual norma oficial para o tratamento
de pacientes terminais, permite aos médicos suspender a alimentação
artificial dos doentes quando acharem que sua "qualidade de vida"
já não é "digna" e o paciente não
possa comunicar sua opinião.
Burke argumentou na Corte que esta norma opõe-se ao direito à
vida consagrado por uma lei de direitos humanos de 1998. A decisão
foi celebrada pela Comissão de Direitos do Deficiente. Uma representante
do grupo, Liz Sayce, explicou que existe na sociedade uma tendência
inconsciente a assumir que se o paciente é inválido, sua
qualidade de vida é menor.
"Se alguém não é inválido, tende a considerar
normal que a vida da pessoa deve ser terrível e que quiçá
o melhor seja que não continue vivendo", lamentou Sayce. Outro
membro da comissão, a doutora Jane Campbell, experimentou esta
situação quando esteve internada no hospital. Em duas ocasiões
diversas, Campbell se deu conta de que os médicos admitiam sem
problema nenhum que ela não queria que lhe praticassem técnicas
de ressuscitação caso fosse necessário.
"A sociedade é tão negativa sobre o tema, que tende
a sustentar a idéia de que a invalidez é uma razão
para tirar a vida de alguém. A experiência foi aterradora",
declarou Campbell à BBC. A mulher confessa que não dormiu
durante 48 horas por medo de que os médicos aproveitassem um descuido
para induzi-la à morte. A decisão no caso Burke, obrigará
a relançar a polêmica normativa apesar de o Conselho Médico
insistir em que a norma não tira do paciente o "direito de
decidir" e está disposto a apelar da decisão do tribunal.
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