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INGLATERRA: 06/08/2004
Defesa da Vida
Paciente terminal consegue que Superior Tribunal reconheça seu direito a viver

Leslie Burke tem 43 anos e sofre de uma doença degenerativa que causará sua morte. Esta semana, este homem entrou na história britânica al conseguir que o Superior Tribunal de Justiça de Londres garanta que não lhe retirarão a alimentação artificial quando seu mal entrar na fase terminal e evitando assim que muitas pessoas como ele morram por decisão dos médicos.

Em meio ao debate sobre a eutanásia, Burke levou o Conselho Médico à justiça devido a que a atual norma oficial para o tratamento de pacientes terminais, permite aos médicos suspender a alimentação artificial dos doentes quando acharem que sua "qualidade de vida" já não é "digna" e o paciente não possa comunicar sua opinião.

Burke argumentou na Corte que esta norma opõe-se ao direito à vida consagrado por uma lei de direitos humanos de 1998. A decisão foi celebrada pela Comissão de Direitos do Deficiente. Uma representante do grupo, Liz Sayce, explicou que existe na sociedade uma tendência inconsciente a assumir que se o paciente é inválido, sua qualidade de vida é menor.

"Se alguém não é inválido, tende a considerar normal que a vida da pessoa deve ser terrível e que quiçá o melhor seja que não continue vivendo", lamentou Sayce. Outro membro da comissão, a doutora Jane Campbell, experimentou esta situação quando esteve internada no hospital. Em duas ocasiões diversas, Campbell se deu conta de que os médicos admitiam sem problema nenhum que ela não queria que lhe praticassem técnicas de ressuscitação caso fosse necessário.

"A sociedade é tão negativa sobre o tema, que tende a sustentar a idéia de que a invalidez é uma razão para tirar a vida de alguém. A experiência foi aterradora", declarou Campbell à BBC. A mulher confessa que não dormiu durante 48 horas por medo de que os médicos aproveitassem um descuido para induzi-la à morte. A decisão no caso Burke, obrigará a relançar a polêmica normativa apesar de o Conselho Médico insistir em que a norma não tira do paciente o "direito de decidir" e está disposto a apelar da decisão do tribunal.

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