Revista "MUNDO e MISSÃO"

Direitos Humanos

Liberdade
religiosa
um sonho proibido
a milhões de pessoas

Mundo e Missão entrevistou dom José Mauro Pereira Bastos*, bispo de Guaxupé – MG e membro da Comissão que elaborou o documento a respeito da Evangelização da Juventude, tema central da 44a Assembléia Geral dos Bispos do Brasil (2006).

Ernesto Arosio

Violência, prisão, perseguição, tortura e morte, são punições aplicadas por tribunais legais pelo simples fato de se professar uma religião diferente daquela que o regime político do país impõe. Na Arábia Saudita, o fato de possuir uma Bíblia é suficiente para mandar alguém para a prisão. Nas Maldivas, as pessoas não são consideradas cidadãs, com pleno direito, se não praticarem o islamismo. No Sudão, quem trocar o islã por outra religião, é excluído da família. Em países como a Nigéria, o Afeganistão, (ver Mundo e Missão, agosto, pág. 52-53), a Indonésia, os islamitas convertidos a outra fé, podem ser condenados à morte por tribunais e executados como criminosos comuns.
Por outro lado, onde os muçulmanos são praticamente a minoria, também eles sofrem perseguição, como na China, por exemplo. Nos países árabes do Oriente Médio, os judeus são perseguidos e os hinduístas indianos são hostilizados no Paquistão.
Há quase sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada pela maioria dos Estados do mundo inteiro, a liberdade religiosa é ainda um longínquo sonho para milhões de pessoas, e, onde não existe regime democrático, os primeiros direitos a serem desrespeitados pelos governantes, são, de fato, os direitos à liberdade de pensamento, de religião e de imprensa.

Liberdade religiosa

Por liberdade religiosa entende-se a liberdade de aderir ou não a uma religião, de participar de comunidades de fé e de culto e, eventualmente, de trocar a religião professada por outra, sem nenhuma constrição legal, desde que não ofenda as normas civis da localidade onde se mora. Liberdade religiosa é poder freqüentar lugares de culto; praticar atos religiosos diferentes dos cultos locais, desde que não ofendam a moral e a fé dos demais; não ser discriminado enquanto praticar a própria fé; beneficiar-se da assistência religiosa em prisões, campos de refugiados, escolas, etc. Além disso, liberdade religiosa é ainda a liberdade dos pais para educar seus filhos, levando-os a freqüentar o ensino religioso, conforme as próprias convicções de fé; construir edifícios para culto, como igrejas e escolas confessionais.
Também quando um Estado concede um status particular a uma religião local, às vezes até por motivos históricos, deve respeitar efetivamente o direito à liberdade de consciência e de religião de todos os cidadãos e dos estrangeiros que se encontram em seu território, desde que a prática religiosa de cada um não contrarie o ordenamento jurídico do Estado. O respeito recíproco de tais valores fundamenta a liberdade e a convivência pacífica dos habitantes. Se o fator religioso era considerado marginal no passado, hoje, devido às comunicações, migrações e contatos entre povos e culturas distintas, tornou-se de importância primordial para a convivência pacífica dos povos.

A realidade atual

O que acontece, porém, é que certos fundamentalismos religiosos, especialmente islamitas, promovem, nos países em que vivem ou para onde migram, uma conduta conforme os preceitos mais radicais e em desacordo com usos e costumes, às vezes milenares, dos países que os acolhem. Tais fenômenos, que acabam desembocando em fanatismo, provocam contínua tensão nas regiões onde os radicais se instalam e uma rejeição social e institucional a eles próprios, o que dificulta a convivência pacífica entre todos. Ainda mais quando não existe respeito e tolerância nos países de origem de tais migrantes, clima que eles pretendem disseminar em países de outras culturas e religiões.
Os Estados democráticos, para onde migram islamitas, reclamam o princípio de reciprocidade, do respeito e das respectivas concessões (liberdade de culto, construção de igrejas, escolas etc.). Porém, tal princípio é, geralmente, negado por países muçulmanos. Nações muçulmanas árabes, por exemplo, que invocam a plenitude de direitos a seus concidadãos no exterior, e até pretendem que governos receptores construam, às próprias custas, mesquitas para um punhado de islamitas, negam a liberdade religiosa a migrantes de outras religiões em seu território.
Outro grave abuso contra a liberdade religiosa e civil, em países islâmicos e em regiões dominadas pelo comunismo, como a China, é o de bloquear programas radiofônicos, televisivos e o acesso à internet, provenientes de países livres, geralmente ocidentais e cristãos. Desta forma, eles impedem, até com prisão e suspensão dos direitos civis, que seus cidadãos saibam o que acontece noutras partes do mundo.

Os cristãos nos países de maioria muçulmana

Um problema muito delicado para o cristianismo hodierno é a proteção aos cristãos em países de maioria islâmica, que os induzem, através de ameaças e perseguições, a deixar o país, porque não mais encontram condições de praticar seus direitos fundamentais de liberdade, segurança, trabalho e, muito menos, de manifestar sua religiosidade.
Esta situação se torna cada vez mais grave principalmente na Turquia, na Terra Santa e em países árabes do Oriente Médio, onde a presença de cristãos vem se reduzindo drasticamente. Grave diminuição se constata também no Iraque, onde a presença cristã fora implantada bem antes do nascimento do islã. Antes da invasão americana àquela região, o cristianismo já era minoritário; agora, a presença ocidental, levada pelo interminável conflito, reduziu mais ainda o grupo de cristãos no país destroçado pela guerra.
É impossível dispor de números exatos de cristãos em fuga de tais países, por absoluta falta de censo demográfico e, pior ainda, ninguém declara a pertença ao cristianismo, por ser algo considerado perigoso.
Cruzando dados da Igreja católica com estatísticas da ONU, do Departamento de Estado americano e de Nunciaturas Apostólicas, onde elas existem, foi possível chegar a alguns informes bem próximos da realidade. Em 1973, a população católica constituía 0,1% da população iraniana; em 2005, reduziu-se a 0,01%. No Iraque, os cristãos eram 2,6% da população em 1973; em 2005, apenas 1%, ou seja, a queda foi próxima de 2/3. Em 1973, na Síria, os católicos representavam 2,8% da população; em 2005, estavam reduzidos a 1,9%. Em Israel/Palestina, os católicos formavam 1,9% da população em 1973; em 2003, estavam reduzidos a somente 1%.
À margem desses dados, existem outros problemas, como o seguinte: um grande número de cônjuges católicos, de casamentos mistos, esconde sua prática religiosa porque se sente indefeso perante os regimes vexatórios, inspirados no islã, e para proteger suas famílias.

Islamitas na Europa Central e Ocidental

Migrantes muçulmanos da África e da Ásia sonham insistentemente com a Europa. Calcula-se que 7,4 milhões de muçulmanos estejam atualmente na Europa, segundo o Dossiê Estatístico Imigração da Caritas-2005.
As comunidades islâmicas mais numerosas estão na Alemanha (2.800.000), na França (1.500.000), na Itália (919.500) e na Espanha (540.000).
(Dados apenas estimados, pois muitos migrantes são clandestinos, proibidos de se manifestar publicamente, sob pena de expulsão).

AsiaNews

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