Revista "MUNDO e MISSÃO"

Atualidades no Mundo - Américas

(dos termos gregos eu: - “bom”, e thánatos, “morte”) é a prática pela qual se abrevia a vida de um doente ncurável, de maneira controlada e assistida por um especialista. Eutanásia não é “suicídio assistido”. No suicído assistido, o próprio doente provoca a sua morte, ainda que, para tanto, disponha da ajuda de terceiros. A eutanásia não é executada pelo paciente.

Distanásia

(dos termos gregos dis: - “mau” e thánatos, “morte”) é a prática pela qual se mantém vivo, através de meios artifi ciais, um doente incurável. Ela defende o prolongamento da vida humana, ainda que a cura não seja uma possibilidade e o sofrimento se torne demasiadamente penoso.

• Eutanásia ativa ou direta:

- quando a morte do paciente é provocada por uma ação deliberada de quem o assiste, com o objetivo de eliminar-lhe o sofrimento.

• Eutanásia passiva ou indirecta:

- quando o paciente terminal morre em consequência da interrupção de uma medida extraordinária, feita com o objetivo de acelerar o fi m do sofrimento. Quanto ao consentimento do paciente?

• Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente terminal.

• Eutanásia não voluntária:

- quando a morte é provocada contra a vontade do doente.

• Eutanásia involuntária:

- quando a morte é provocada sem que o doente tenha se manifestado em relação a ela.

“A dor, sofrimento e o esgotamento do projeto de vida, são situações que levam as pessoas a desistirem de viver”, argumentam Susana F. Pinto e Florido M. da Silva (A Incapacidade Física, Nursing, Lisboa, 2004). Tais situações extremamente desesperadoras conduzem-nas a pedir o alívio da dor, a dignidade e piedade no morrer, porque não reconhecem qualidade na vida em que são atores. A qualidade de vida para alguns homens “não pode ser um demorado e penoso processo de morrer”, argumentam tais autores. O mesmo argumento pode ser usado pelos familiares do doente, quando este perde a capacidade de decisão.

Contra

As religiões defendem que apenas o Criador pode tirar a vida de alguém.

Santo Agostinho foi categórico: - “Nunca é lícito matar o outro: - ainda que ele o quisesse, mesmo se ele o pedisse (...), nem é lícito sequer quando o doente já não estivesse em condições de sobreviver” (Epístola). Segundo o juramento de Hipócrates, defendido por todos os médicos, nenhum deles pode ser juiz da vida ou da morte de alguém, mas defensor da sua subsistência. A história registra casos desenganados pela Medicina, mas curados por outras vias. A atual legislação do país proíbe a prática da eutanásia.

O caso de Theresa Marie (Terri) Schindler-Schiavo, em estado vegetativo desde 1990 provocou grandes repercussões nos EUA e em outros países, devido a discordância entre seus familiares na condução do caso. O esposo, Michael Schiavo, desejava que a sonda de alimentação fosse retirada, enquanto que os pais da paciente, Mary e Bob Schindler, assim como seus irmãos, lutavam para que a alimentação e hidratação fossem mantidas. Por três vezes o marido ganhou na Justiça o direito de retirar a sonda. Nas duas primeiras vezes a autorização foi revertida. Em 19 de março de 2005, a sonda foi retirada pela terceira vez, assim permanecendo até a sua morte. (José Roberto Goldim, Caso Terri Schiavo - Retirada de Tratamento).

"É doce a morte
quando podemos,
nos últimos instantes,
consolar-nos com a
recordação de uma bela
vida." (Cícero)

Caso Eluana

A morte da italiana Eluana Englaro, em coma há 17 anos, causou fortes reações na Europa depois que seu pai, Giuseppe, conseguiu provar na Justiça que o estado de saúde da sua fi lha era irreversível e que “seria vontade dela morrer, se estivesse em coma”. Assim, após uma sentença favorável do Conselho de Ministros italiano, em fevereiro de 2008, foram desligados os aparelhos que mantinham Eluana viva. “Para nós, declarou o pai, ela estava morta desde 18 de janeiro de 1992”.

Houve quem dissesse:

- “Deus estava tentando provar a morte dela há 17 anos, e nós é que não estávamos deixando”

“No sistema jurídico brasileiro e no código ético não há a opção de desligar os aparelhos, nem por pedido da família ou do paciente”, afirma Reinaldo Ayres, coordenador da Câmara Técnica de Bioética do Cremesp e professor da Faculdade de Medicina da USP. No entanto, médicos podem optar por não prolongar a vida de um paciente nestas condições, em um procedimento chamado de ortotanásia (“morte natural, supostamente sem sofrimento”, segundo o Houaiss). “O Conselho Regional de Medicina considera correta a prática de suspender ou limitar tratamentos que prolonguem a vida em casos de doença grave, incurável ou em fase terminal”, afi rma Ayres. “É construída uma relação médico-paciente, ou médico-família, de tal forma que todos os passos do tratamento são discutidos. Na maioria das vezes, a família decide pela suspensão do tratamento.”

“Procuramos a cura da morte, mas não sabemos o que fazer com quem se aproxima do adeus (...) Há a convicção profunda de não abreviar intencionalmente a vida de outrem, e a visão para não prolongar o sofrimento e adiar sua morte. Entre o não abreviar e o não prolongar está o “amarás...”. (Léo Pessini, Dizer adeus à vida com dignidade e elegância, Mundo e Missão, ed. 92, pág 42-43).

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É lícito “abreviar intencionalmente a vida de outrem”?
É lícito “prolongar o sofrimento e adiar sua morte”?
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da Redação - mundomissao@terra.com.br

 

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