Jornal - "MISSÃO JOVEM"

Construindo Fraternidade

500 anos da mulher

Na visão dos primeiros exploradores europeus, vindos com Gonçalo Coelho e Américo Vespúcio ao território do que viria a ser o Brasil, os índios eram considerados licenciosos, pois andavam nus e relacionavam-se sexualmente sem muita cerimônia. Trata-se de uma caricatura da realidade, agravada pelas poucas referências à mulher. Isso fica evidente neste breve esboço de cinco séculos de Brasil.

Com a instalação do primeiro governo geral em Salvador, e mesmo antes dele, mulheres européias vieram para cá, acompanhadas pelos seus pais e maridos. Aqui, submetidas por lei à autoridade deles, viviam recolhidas às funções domésticas.

Nos primeiros núcleos urbanos, até 1700, quando se estima que a colônia tenha chegado a 300 mil habitantes, os costumes e as leis de Portugal mantiveram restrita a liberdade da mulher fora de casa.

No Brasil holandês de Pernambuco, na primeira metade do século 17, as mudanças foram maiores, devido à diversidade cultural de hábitos, de religião e pela preocupação cultural e social de Maurício de Nassau.

Era impensável a mulher profissional fora de casa, embora haja exemplos isolados de matriarcas ou enviuvadas, dominando suas famílias: trata-se de exceções.

Só a partir do século 19, com a transferência da Corte portuguesa para o Rio de Janeiro e com os últimos efeitos do ciclo do ouro, houve uma certa “modernização da vida feminina”, imitando os costumes das cortes européias. Contudo, a predominância masculina, seja no Rio de Janeiro como pelo Brasil afora, continuava afirmada pelas leis.

Prova desse espírito machista é o tratamento pouco respeitoso que Dom Pedro 1º dispensou às suas mulheres, embora sua grande amante, a Marquesa de Santos, tenha permanecido na história.

A evolução foi tão lenta, que no Código Civil de 1917, o homem continuava sendo o chefe da sociedade conjugal. Tinha o exclusivo direito – que permanece escrito no código – de pedir anulação do casamento, nos dez dias seguintes de sua realização, “se contraído com a mulher já deflorada”. Enquanto era exigida a virgindade feminina, a sociedade incentivava o homem à plena atividade sexual ainda na juventude. Às mulheres era proibido votar e se candidatar a cargos públicos. Somente em 1934 foi reconhecido seu direito de votar.

Cidadãos eram os homens. A filiação também se fazia a contar do pai, mesmo na Constituição Republicana de 1891. Só em 1962 a mulher casada deixou de ser relativamente incapaz, igualada, até então, aos índios e aos menores entre 16 e 21 anos.

A Carta de 1946 proibia a discriminação por convicções religiosas, filosóficas e políticas, mas não relacionadas com o sexo, o que veio a ocorrer em 1988.

A união estável, a igualdade no governo da família e as responsabilidades equivalentes foram legalizadas somente na Constituição vigente. Ao celebrarmos os 500 anos a partir da descoberta, verificamos que só nos últimos 50 anos a mulher conquistou, com muita luta, o equilíbrio jurídico com o homens. E diga-se: isso não aconteceu só no Brasil.

Walter Ceneviva Folha de São Paulo (adaptação)

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